0022208 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 0022208
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Habilitação, Transmissão do prédio
Sumário
I - O incidente de habilitação do adquirente ou cessionário pressupõe que a causa está pendente tendo sido transmitida, por acto entre vivos, a coisa ou direito litigioso. II - Não procede, assim, habilitação requerida quando o imóvel foi transmitido antes da propositura da acção ou do procedimento cautelar. III - Tal entendimento não se altera pela facto de a compra do imóvel não ter sido registada. IV - Mas tal não significa que não possa o requerente, em caso de tal procedência da excepção de legitimidade, beneficiar dos efeitos civis derivados da propositura da primeira causa, nos termos do art. 289º do C.P.Civil.
Texto
N