0089661 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0089661
ACORDAO
Descritores: Execução, Execução por quantia certa, Título executivo, Letra, Reforma de letra, Embargos de executado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010296
Nr Documento: RL199504040089661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e5ba7ec3d60f4c84802568030003fd8c
Sumário
I - Para que haja reforma de letra é necessário que seja sacada a nova letra e que se opere a substituição dos títulos, ou seja, que a letra reformada seja retirada da circulação. II - Assim, não tendo o sacador aberto mão da primeira letra, a segunda não produz qualquer efeito, por não ter causa, continuando a valer o título inicial.