016334 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016334
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio
Recorrente: Santos , Jorge
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017059
Nr Documento: SA219710421016334
Data de Entrada: 09/10/1970
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7bd5de1a015b2459802568fc0037b49c
Sumário
Nos termos do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, para haver lugar a recurso obrigatorio e necessaria a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Ser a decisão contraria a posição assumida pelo Ministerio Publico; b) Exceder o valor da causa o da alçada do tribunal. A posição do Ministerio Publico não carece de ser manifestada por forma expressa, podendo ser tacita ou implicita.