002911 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002911
ACORDAO
Descritores: Receita do instituto de produtos florestais, Imposto, Autorização legislativa, Lei do orçamento, Materia fiscal, Caducidade, Exoneração do governo, Arguição de inconstitucionalidade
Recorrente: Socer-soc Central de Resinas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003580
Nr Documento: SA219850529002911
Data de Entrada: 06/07/1984
Aditamento: As receitas do I.P.F. previstas no Dec-Lei 374-L/79 embora assumindo a natureza de imposto não estão feridas de inconstitucionalidade porque se encontram cobertas por lei de autorização legislativa.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0bdfe49fbed0a4cd802568fc00382e08
Sumário
A autorização legislativa concedida em lei orçamental, quando reportada a materia fiscal, não caduca com a exoneração do governo sob cujo mandato foi emitida.