I- Uma coisa e o licenciamento da construção e outra a licença de utilização, sendo que uma Camara Municipal depois de autorizar o licenciamento duma construção produz um acto novo quando decide sobre a licença de utilização, na medida em que vai ter de apreciar a conformidade do edificio construido sem aquele licenciamento.
II- A apreciação do merito do recurso, ou seja, da legalidade dos actos contenciosamente impugnados, implica uma tomada de posição sobre a correcção ou não da decisão que os mesmos consubstanciam, o que não acontece quando quer na
1 instancia, quer no STA o recurso foi rejeitado por se entender que os actos recorridos eram confirmativos de um acto anterior.*