0046741 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0046741
ACORDAO
Descritores: Nulidade do contrato, Formalidades, Decisão implicita, Recurso, Alegações, Conclusões
Sumário
I - Não ha omissão de pronuncia quando do conhecimento expresso das questões decorre necessariamente a solução de outras questões que naquelas estão implicitas. II - E nulo o subarrendamento para comercio não constante de escritura publica. III - Para efeitos do artigo 668 n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil, deve entender-se por questão o que pode ser objecto de uma decisão autonoma, susceptivel de constituir caso julgado. IV - Conclusões são proposições sinteticas que emanam naturalmente do que se expos e considerou ao longo das alegações. V - Não incumbe aos tribunais prescrutar a intenção das partes mas sim apreciar as questões que são submetidas ao seu exame.
Texto
N