I- O despacho que declara regularizada a representação em juízo de um dos réus, transitado em julgado, prevalece sobre despacho posterior, declaradamente proferido por o respectivo magistrado não haver reparado na existência daquele, mediante o qual se ordena a notificação desse réu para ratificar a gestão de negócios.
II- Uma médica veterenária que exerce a sua actividade profissional em determinada fracção autónoma tem legitimidade, como ré, na acção movida pelos proprietários de outras fracções autónomas do mesmo prédio pedindo a cessação do exercício daquela actividade, alegando ser ela contrária ao título constitutivo da propriedade horizontal, contrária às vontades dos restantes condóminos e não autorizada pela autoridade administrativa, ainda que alegue que se limita a prestar serviços profissionais ao proprietário da fracção autónoma onde se situa aquela clinica.
Isto porque o direito reconhecido pelo artigo 1422, n. 2 alínea C) do Código Civil abrange os condóminos e todos aqueles que utilizem a fracção autónoma.