3917/2002 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 3917/2002
ACORDAO
Descritores: Legitimidade para a queixa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC5298
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/36fd3cef342f276c80256ce100504cdd
Sumário
No crime de dano, apesar de o bem jurídico protegido ser a propriedade, não significa que só o titular da propriedade plena tenha legitimidade para se queixar. Se do interesse violado (um particular direito de entre os inerentes à propriedade) for outro o titular, terá este legitimidade para tanto.