013059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013059
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Portucel-emp de Celulose e Papel de Portugal Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00032328
Nr Documento: SA219910116013059
Data de Entrada: 17/10/1990
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO / DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7debf50eb7be7bf7802568fc003894ac
Sumário
I - No dominio da aplicação do Dec. Lei n. 133/83, de 18 de Março, não e o art. 3 deste diploma que regula o limite minimo isentavel a que se sujeitam as isenções de sobretaxa de importação, mas antes, o estatuido no Dec. Lei 287/82, de 24 de Julho. II - De entre os varios sentidos tecnicos possiveis, recolhidos da analise literal da lei fiscal aduaneira valera o que tem sido usado em diplomas anteriores que versam a materia, se da propria lei interpretanda não resultar a isenção inovatoria.