017433 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 017433
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Isenção, Caixa de crédito agrícola mútuo, Informação técnico-jurídica
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048990
Nr Documento: SA219980211017433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a38df93b1fb12b53802568fc0039cbdd
Sumário
I - Para que a informação seja vinculativa, nos termos dos arts. 72 e 73 do CPT impõe-se a prévia "descrição dos factos cuja qualificação jurídico-tributária se pretenda". II - As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo perderam a qualidade de pessoas colectivas de direito público, por virtude do Dec.-Lei n. 24/91, de 11/1. III - Assim, tais Caixas de Crédito não beneficiam da isenção de Contribuição Autárquica, prevista no art. 50, n. 4 do EBF.