I- Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 9, 32 (redacção do DL. n. 185/86, de 14/VII), 13, 1, a), do
CIVA e verba 2.3 da lista I anexa a este código, estão isentas do imposto as importações definitivas de livros.
II- Quer se apresentem desde logo " completas", quer surjam
"por fascÍculos" (com as respectivas capas), tais obras têm a mesma identidade, por isso que o tratamento fiscal a adoptar numa e noutra dessas situações terá de ser igual.
III- De modo que será de considerar isenta de IVA a importação definitiva das questionadas capas.