020511 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 020511
ACORDAO
Descritores: Iva, Isenção, Importação definitiva, Livro, Fasciculos
Sumário
I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 9, 32 (redacção do DL. n. 185/86, de 14/VII), 13, 1, a), do CIVA e verba 2.3 da lista I anexa a este código, estão isentas do imposto as importações definitivas de livros. II - Quer se apresentem desde logo " completas", quer surjam "por fascÍculos" (com as respectivas capas), tais obras têm a mesma identidade, por isso que o tratamento fiscal a adoptar numa e noutra dessas situações terá de ser igual. III - De modo que será de considerar isenta de IVA a importação definitiva das questionadas capas.