071744 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 071744
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução do contrato, Prazo de caducidade, Prazo de propositura da acção, Assento, Interpretação, Aplicação imediata
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015811
Nr Documento: SJ198407240717441
Indicações Eventuais: JACINTO BASTOS NOTAS AO CPC VOLII PAG421.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/93f39a9e35dc78ed802568fc003ad7be
Sumário
I - A acção de resolução do contrato de arrendamento deve ser proposta dentro de um ano a contar do conhecimento inicial, pelo senhorio, do facto, instantâneo ou continuado, violador do contrato que serve de fundamento à acção, sob pena de caducidade - artigo 1094 do Código Civil. II - A interpretação fixada por assento é aplicável aos processos pendentes.