I- A manobra de ultrapassagem não se identifica apenas com aquela fase em que a frente do veículo que vem atrás está já numa posição ao lado, ou quase, da parte lateral traseira esquerda do veículo que vai à frente.
A manobra inicia-se quando o condutor do veículo se posiciona no seu lado esquerdo com o fim de ultrapassar;
II- É manifesta a culpa do condutor de um ciclomotor que, desviando-se para a esquerda quando o automóvel ia já pela esquerda, em manobra de ultrapassagem que até foi anunciada com o sinal de luzes, não se assegurando que podia flectir sem perigo para a sua esquerda a fim de mudar de direcção como pretendia
- artigo 11, Código da Estrada - assim procede, atravessando-se na frente do veículo em ultrapassagem.