I- Embora a lei interesse a coincidencia entre a paternidade biologica e a legal a paternidade que resulta da presunção legal (artigo 1826 n. 1 do Codigo Civil) persiste como sendo a verdadeira enquanto não for provado o contrario.
II- Assim e de deferir o requerimento da mulher casada, separada de facto do seu marido, para regulação do exercicio do poder paternal de filho menor nascido da constancia desse matrimonio mas cuja paternidade imputa a outro homem, enquanto não for julgada procedente a competente acção de impugnação de paternidade.