000140 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 000140
ACORDAO
Descritores: Competencia, Tribunal do trabalho, Instituição privada de solidariedade social
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003385
Nr Documento: SJ198010240001404
Referência Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG325
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/edf06d71d77463c8802568fc0039675c
Sumário
I - As pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, a partir do Decreto-Lei n. 519-G/79, de 29 de Dezembro, são consideradas instituições privadas de solidariedade social. II - Por inaplicabilidade do disposto no artigo 820 e n. 6 do Codigo Administrativo, compete aos tribunais do trabalho o conhecimento e julgamento das causas em que se discutam deliberações relativas a pessoal dos quadros das instituições privadas de solidariedade social.