9730221 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Ferreira
Processo: 9730221
ACORDAO
Descritores: Execução, Reclamação de créditos, Graduação de créditos, Hipoteca voluntária, Juros convencionais, Âmbito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022242
Nr Documento: RP199711179730221
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6343f065cb5e61a08025686b006702d7
Sumário
I - Não concretizando, o n.2 do artigo 693 do Código Civil, o período a que respeita a indicação rigida dos juros de 3 anos, tal significa que estão a coberto da garantia da hipoteca os juros vencidos à data da instauração da execução, até ao período de 3 anos, e também os vincendos se à data da instauração da execução, aquele período ainda não se esgotou.