001323 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001323
ACORDAO
Descritores: Tabaco manufacturado importado, Imposto de selo, Transgressão fiscal
Recorrente: Carimo , Ibrahimo
Recorridos: Caetano , Artur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012462
Nr Documento: SA219790509001323
Data de Entrada: 07/07/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a56afd89dc31c5e802568fc0036f6e1
Sumário
A circulação de tabaco manufacturado importado sem estar selado tipifica a transgressão fiscal prevista e punida pelo artigo 691, paragrafo 2, alinea b), do Regulamento das Alfandegas e pelo artigo 51 do Contencioso Aduaneiro.