9831296 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9831296
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Auto-estrada, Dever de vigilância, Dever jurídico, Omissão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024337
Nr Documento: RP199902049831296
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aa669b43f1f014f78025686b006721ac
Sumário
I - É acidente de viação o ocasionado pelo aparecimento de um cão numa auto-estrada. II - Não é obrigatório o seguro celebrado pela entidade concessionária da exploração dessa auto-estrada para cobrir a sua eventual responsabilidade emergente da omissão do dever de a vedar, conservar, manter e fiscalizar. III - Em caso de acidente derivado dessa omissão, pode o lesado demandar a referida concessionária ou esta e a sua seguradora, até ao limite do seguro, em litisconsórcio voluntário passivo.