I- Na vigência do CPCI e salvo lei expressa em contrário, a notificação da liquidação dum imposto não era requisito de perfeição do acto tributário, mas mera condição da sua eficácia.
II- Assim, a "liquidação" de imposto extraordinário sobre rendimentos colectáveis, respeitantes ao ano de 1982, sujeitos a imposto de capitais, secção B, efectuada num processo de transgressão, cujo pagamento foi exigido na acusação deduzida contra o arguido nesse processo, não pode deixar de conduzir à condenação no mesmo, apenas pelo facto de a notificação dessa "liquidação" ter ocorrido para além dos cinco anos do prazo de caducidade do direito à liquidação desse imposto.