9520139 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9520139
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos, Presunção, Salário mínimo nacional, Rendimento, Família
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013797
Nr Documento: RP199505099520139
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bfb81f365acfdf888025686b0066aeaf
Sumário
I - O n.2 do artigo 20 do Decreto-Lei n.387-B/87 prevê uma presunção de insuficiência económica nos casos em que o requerente de apoio judiciário sustente agregado familiar, quando os rendimentos somados do agregado não excedam o triplo do salário mínimo nacional, sejam eles auferidos pelo requerente ou por outros elementos do agregado, quaisquer que sejam a sua espécie ou, respeitado aquele limite, o montante dos rendimentos do trabalho auferidos pelo requerente.