I- Complementar da declaração de inexistência de uma sociedade irregular, a sua liquidação e partilha tem de obedecer à regulação estabelecida nos artigos 130 e seguintes do Código Comercial e ao processamento fixado nos artigos 1123 e seguintes do Código de Processo Civil.
II- Não está fora do âmbito da acção do Supremo Tribunal de Justiça a indagação do sentido relevante da vontade negocial das partes, por derivar da aplicação da norma jurídica (artigo 236 do Código Civil).
III- O significado dado às cláusulas dos contratos, quando tende a traduzir a vontade dos seus intervenientes, enquadra matéria de facto, da competência exclusiva das instâncias.