9850440 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9850440
ACORDAO
Descritores: Livrança, Avalista, Nulidade, Excussão dos bens do devedor
Sumário
I - O avalista na livrança, porque responsável solidário com o aceitante, não goza do benefício da excussão prévia. II - O aval não é nulo se escrito em qualquer parte da livrança ou até em folha anexa.
Texto
N