9850440 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9850440
ACORDAO
Descritores: Livrança, Avalista, Nulidade, Excussão dos bens do devedor
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023707
Nr Documento: RP199805119850440
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/245e224ae2af09608025686b006713a2
Sumário
I - O avalista na livrança, porque responsável solidário com o aceitante, não goza do benefício da excussão prévia. II - O aval não é nulo se escrito em qualquer parte da livrança ou até em folha anexa.