005461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005461
ACORDAO
Descritores: Conservador do registo predial, Certidão, Requerimento, Emolumentos, Omissão de lançamento, Infracção disciplinar, Pena disciplinar, Pluralidade de infracções
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025873
Nr Documento: SA119590717005461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/108486a130dfbcc5802568fc0037c5e0
Sumário
O facto de um conservador do registo predial mandar elaborar na conservatoria, por um empregado particular, os requerimentos respeitantes aos pedidos de certidões e a actos de registo, arrecadando as respectivas quantias, sem as fazer escriturar no livro de emolumentos, nem no Diario, constitui manifesta infracção do regime estabelecido no paragrafo unico do artigo 65 do Decreto-Lei n. 39923. Essa infracção integra os requisitos previstos no artigo 22 do Regulamento Disciplinar dos Funcionarios Civis para a aplicação da pena do n. 7 do artigo 11 do mesmo diploma.