2701/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Helder João Martins Nogueira Roque
Processo: 2701/2001
ACORDAO
Descritores: Duplo grau de jurisdição, Princípio da livre apreciação da prova, Poderes de cognição, Tribunal da relação
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/c7820a860f88bd1980256b170035f829
Sumário
I - Nos poderes cognitivos do Tribunal da Relação cabe o novo julgamento dos factos fixados em lª instancia, ou a sua alteração, quer no sentido da ampliação, quer no da redução, pela via da modificação das respostas dadas aos quesitos, quer pela reapreciação de factos confessados, admitidos por acordo ou passiveis de serem retirados de documento novo superveniente. II - A garantia do duplo grau de jurisdição, em caso algum pode subverter o principio da livre apreciação da prova, de acordo com a prudente convicção do juiz, acerca de cada facto.