016408 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016408
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Posse, Abandono, Ilegitimidade do executado
Recorrente: Oliveira , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017113
Nr Documento: SA219710714016408
Data de Entrada: 20/02/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.; DIR CIV - DIR REAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9f113e7ea063f77802568fc00373479
Sumário
Em processo de execução fiscal procede a oposição do executado, com fundamento da sua ilegitimidade [alinea b) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos], se se prova que os bens que deram origem a quantia exequenda não estiveram na posse do executado no periodo a que respeita a divida por ele os haver abandonado antes do inicio desse periodo.