022656 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 022656
ACORDAO
Descritores: Duplicação de colecta, Sociedade, Despachante oficial, Imposto profissional, Identidade de facto tributário
Recorrente: Jose Inacio da Costa Lopes-despachantes Oficiais Associados Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TCA.
Nr Convencional: JSTA00050741
Nr Documento: SA219990113022656
Data de Entrada: 25/03/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/675db5f8beef65d0802568fc0039cc23
Sumário
I - Para efeitos de duplicação de colecta, entende-se por mesmo facto tributário aquele que tem o mesmo objecto, como é o caso de estar em causa o mesmo rendimento ou a mesma capacidade contributiva; II - Se a sociedade de despachantes fizer uma autoliquidação de imposto profissional a dois despachantes que nela trabalham, a título de honorários pagos a profissional livre, e, depois, o Fisco exigir novo imposto a título de remuneração por conta de outrém, há duplicação de colecta. III - Nas sociedades de despachantes, estes exercem a profissão liberal dentro da sociedade.