9421031 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9421031
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denúncia para habitação, Necessidade de casa para habitação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013645
Nr Documento: RP199501249421031
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2c0e164a7bb7d0258025686b0066a252
Sumário
I - A necessidade da casa, como fundamento de denúncia de arrendamento urbano, deve ser uma necessidade séria, actual ou futura mas não eventual, iminente e traduzida em razões ponderosas. II - Não basta para esse efeito, com referência a um filho do senhorio, o facto de este haver casado, desacompanhado da alegação de outros factos concretos, reveladores daquela necessidade.