037647 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 037647
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Reversão de prédio expropriado, Prazo, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048166
Nr Documento: SA119970225037647
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/161d7dfc6f12f7b1802568fc00399223
Sumário
A não aplicação do prédio expropriado ao fim público específico da expropriação no prazo de 2 anos, só pode relevar como pressuposto do direito de reversão do mesmo prédio (art. 5 do Cód. Expropriação de 91) - no caso de este ter sido expropriado em favor de entidade pública no domínio do Código de 76 - se o prazo de 2 anos da referida não aplicação do prédio tiver decorrido por inteiro no domínio do Código de 91.