029165 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 029165
ACORDAO
Descritores: Militar, Armada, Oficial da armada, Promoção, Aplicação da lei no tempo, Condições gerais, Condições especiais
Sumário
I - A legalidade do acto que homologa a lista de oficiais a promover deve ser aferida pela lei que então vigora. II - As condições especiais de promoção que o oficial deve satisfazer são as que estiverem estabelecidas naquela lei, não relevando, salvo disposição expressa em contrário, o facto de, ao abrigo de lei anterior, se ter publicitado que ele satisfazia as condições então exigidas.