015976 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015976
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Contrato promessa, Garantia hipotecária, Posse em nome próprio, Posse precária
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039464
Nr Documento: SA219930630015976
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba14088bc3a08248802568fc00392594
Sumário
I - Aos credores do promitente-vendedor não é dado invocar a invalidade do contrato-promessa com base na falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes e da certificação da licença de utilização ou de construção de edificação objecto de contrato prometido. II - Não procedem os embargos de terceiro deduzidos pelo promitente-comprador, com base no seu direito pessoal de gozo referente à coisa objecto do contrato prometido ou no seu eventual direito de retenção, contra a penhora promovida pelo credor hipotecário do promitente-vendedor.