065034 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 065034
ACORDAO
Descritores: Competencia, Tribunal arbitral
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003478
Nr Documento: SJ197406070650342
Referência Publicação: BMJ N238 ANO1974 PAG181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c51cbcd7170e75ca802568fc003968fd
Sumário
Em acção da competencia do tribunal comum, e este tribunal tambem competente para conhecer de materia de defesa que normalmente não caberia na sua jurisdição. Assim, estipulado o pagamento em prestações, tituladas por letras avalizadas, do preço de venda de um motor e confiando-se a arbitros a resolução das duvidas ou desinteligencias referentes ao cumprimento ou interpretação do contrato (com excepção do pagamento), pode o tribunal comum, nos termos do artigo 96 do Codigo de Processo Civil, conhecer dos defeitos do motor que conduziriam, porventura, a ilibar o reu da obrigação do pagamento da letra como avalista.