278/00 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 278/00
ACORDAO
Descritores: Chamamento à autoria, Efeitos
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC82/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/8fcedcd6bd5c4b15802569b900612dc2
Sumário
I . O chamamento à autoria visa estender ao chamado o efeito do caso julgado e não condená-lo no pedido. II. Assim, não obstante o chamado não ter contestado, não pode ser condenado no pedido, já que o incidente não visa o cumprimento de qualquer obrigação. III. A sentença que julgue a acção improcedente nada tem que dizer quanto ao chamado, por este não ser réu na acção e não ter que ser condenado ou absolvido no pedido.