9640516 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira dos Santos
Processo: 9640516
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019464
Nr Documento: RP199610169640516
Indicações Eventuais: O AC STJ DE 1995/03/14 CITADO EM JURISPRUDÊNCIA É REFERIDO NO AC TC TAMBÉM AÍ ANOTADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cfc8bac89ea6dcb58025686b0066e122
Sumário
I - Qualquer que tenha sido o abalo psicológico sofrido pelo mandatário do arguido em razão da morte do pai, não se verifica justo impedimento para que se admita o pagamento da taxa de justiça pela interposição do recurso na acta da audiência de julgamento para além do prazo uma vez que este mandatário subestabelecera numa colega os poderes forenses que lhe haviam sido conferidos, que assim estava habilitada a proceder ao pagamento, sendo certo que não se verifica o impedimento quando houver a possibilidade material de utilizar meios alternativos equivalentes.