0014436 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0014436
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Competência interna, Distribuição, Presidente, Tribunal da relação
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00020551
Nr Documento: RL199011290014436
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG420.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7b6a76f2d3135b858025680300031f0a
Sumário
I - Competência interna - é a que visa a repartição dos processos em cada Tribunal entre diversos juízes que nele sirvam e está regulada nos arts. 209 a 227 do CPC. II - Assim o Presidente de Relação é o competente para resolver os conflitos relativos à distribuição desses processos pelos vários juízes por não se configurarem como conflitos de competência.