9130761 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9130761
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Repetição, Proibição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005298
Nr Documento: RP199201209130761
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/06e119420b4844068025686b00664abd
Sumário
A literalidade do nº 1 do artigo 387 do Código de Processo Civil permite o entendimento de que, indeferida uma providência cautelar, é proibido instaurar quaisquer outras na pendência da mesma causa, mas tal proibição apenas alcança providências cautelares da mesma espécie ou natureza, isto é, não diferentes, idênticas.