063767 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 063767
ACORDAO
Descritores: Poderes da relação, Respostas aos quesitos, Alteração
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006345
Nr Documento: SJ197201140637672
Referência Publicação: BMJ N213 ANO1972 PAG175
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7affffd91c877a0d802568fc0039a1fe
Sumário
Os elementos de prova a que a Relação deve atender para os efeitos da alinea a) do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, são unicamente aqueles que, nos termos do n. 2 do artigo 653 do mesmo Codigo, o Colectivo declarou terem servido de fundamento as suas respostas, ainda que tenham sido produzidas em audiencia outras provas a que nessa fundamentação se não fez referencia.