0026001 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0026001
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Nomeação de bens à penhora, Despacho de aperfeiçoamento, Indeferimento liminar
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00033293
Nr Documento: RL200105080026001
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/21e684642496eeb880256ae9003666d2
Sumário
I - Perante o requerimento executivo, o juiz pode mandar penhorar, de entre bens nomeados à penhora pelo exequente, apenas os que considere necessários e suficientes para o pagamento do seu crédito e das custas. II - Mas não pode indeferir liminarmente tal requerimento, na sequência de convite (não acatado) feito ao exequente para justificar a extensão dos bens/direitos nomeados à penhora, por falta de suporte legal.