016279 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016279
ACORDAO
Descritores: Declaração de rendas, Prédio urbano, Isenção de contribuição predial, Matriz predial
Recorrente: Sofir-soc de Turismo de Ofir Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017033
Nr Documento: SA219710303016279
Data de Entrada: 07/05/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/699ec7a545973cc4802568fc0038c62f
Sumário
Os proprietários de prédios urbanos arrendados, ainda que isentos de contribuição predial, estão obrigados ao cumprimento do dever imposto pelo artigo 116 e seu parágrafo 1 do Código da Contribuição Predial, visto tal obrigação visar não só a determinação do rendimento colectável dos referidos prédios, como a actualização das respectivas matrizes.