O casamento de cidadão estrangeiro com cidadão português não funciona como elemento fáctico atributivo do direito de ser português, antes representa um pressuposto que, com outras circunstâncias, pode determinar a aquisição da nacionalidade. Esta implica a inserção do pretendente na comunidade nacional, regida por princípios éticos e informada pelo respeito de valores históricos, sociais, culturais e políticos próprios.
Deve ser negada a nacionalidade portuguesa a cidadã da República da África do Sul que requereu em 1986, mostrando que casou com português em 1982 e tem um depósito bancário, a prazo, constituído em 1985, de 300 contos, alegando embora, sem o provar, que está a aprender português, que tem visitado Portugal e que pretende fixar residência em Portugal.