072698 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Belarmino Cerqueira
Processo: 072698
ACORDAO
Descritores: Inventario, Bens no estrangeiro, Valor, Prova, Legitima
Decisão: Provido parcial
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00001179
Nr Documento: SJ198503210726982
Referência Publicação: BMJ N345 ANO1985 PAG355
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d389ec1c32dff9f0802568fc00393ff3
Sumário
I - No inventario instaurado em Portugal devem ser descritos os bens do falecido situados no Brasil, cujo valor, desde que comprovado no processo, sera considerado para o calculo da legitima. II - Esse valor tanto pode resultar de avaliação obtida por carta rogatoria, como ser conseguido de outro modo, designadamente por certidão do inventario instaurado no estrangeiro, dele comprovativo.