068182 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 068182
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Ma fe
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002896
Nr Documento: SJ197907240681822
Referência Publicação: BMJ N289 ANO1979 PAG267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/86328e9df687d5ab802568fc00396036
Sumário
Numa acção de despejo proposta pelo senhorio contra um determinado inquilino, quando ele proprio autorizara outra pessoa a habitar o local arrendado por declaração que lhe havia passado, deve o senhorio ser condenado como litigante de ma fe, nos termos dos ns. 1 e 2 do artigo 456 do Codigo de Processo Civil, ja que este comportamento infringe o dever de probidade imposto pelo artigo 264, n. 2, do mesmo Codigo.