I- É culposa a atitude do passageiro de um comboio que, em caso de superlotação, aceita viajar na plataforma junto da porta de acesso à carruagem e impedindo o fecho desta.
II- A superlotação de um combóio é incompatível com os deveres, por parte da CP, de ter o material circulante necessário para a execução do serviço com regularidade, eficiência e segurança e de manter em circulação um número de comboios adequado à intensidade do tráfego.
III- Havendo superlotação impeditiva de fecho das portas, devem os comissários da CP tentar pôr cobro à circulação nesses termos.
IV- O passageiro tem com a CP um contrato de transporte que esta não cumpre devidamente se não garante àquele a necessária segurança.
V- Nas circunstâncias descritas é acertado responsabilizar a título de culpa a CP pelos danos sofridos pelo passageiro ao cair à linha devido aos solavancos, mas mitigando-a em metade devido à culpa deste.