96A556 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 96A556
ACORDAO
Descritores: Simples separação de bens, Tribunal competente, Juízo cível
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031156
Nr Documento: SJ199610220005561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/942c14db18044eaf802568fc003b343b
Sumário
Compete aos juízos cíveis e não aos tribunais de família conhecer das acções de simples separação de bens.