0003656 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barbieri Cardoso
Processo: 0003656
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Arrendamento, Cessão de exploração de estabelecimento comercial, Estabelecimento comercial, Natureza jurídica
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029077
Nr Documento: RL198512100003656
Referência Publicação: CJ 1985 TV PAG101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/29bef7df8a3c13f8802568030003b273
Sumário
I - Um conjunto de 140 fracções prediais autónomas, mobiladas e equipadas para fins turísticos, e acompanhadas por serviços de apoio, pode ser considerado "estabelecimento" e, como tal, possível objecto de contrato de exploração. II - Na ordem jurídica portuguesa há, entre outros, dois princípios básicos: a) No direito substantivo - "pacta sunt servenda"; b) No direito processual - é ao tribunal que compete qualificar os actos jurídicos.