006144 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Malheiro de Ferraz
Processo: 006144
ACORDAO
Descritores: Alienação da herança, Anulação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030584
Nr Documento: RL20001213006144
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/543b5e2dc6efc06f80256a3b004bcfd7
Sumário
Tendo a ré, única e universal herdeira habilitada de um indivíduo, procedido à venda de um bem integrado na herança daquele, não pode uma filha do mesmo, apenas reconhecida judicialmente como tal, após a referida venda, anular a mesma, apenas baseada na "legitimidade" da alienante.