O descritor "Alienação da herança" classifica 14 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1971 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1. O direito de preferência do co-herdeiro, previsto no art. 2130.º n.º 1 do Código Civil, também abrange a venda do direito à meação, e não apenas do direito ao quinhão hereditário stricto...
1.–A referência aos co-herdeiros que consta do nº 1 do art.º 2130º do Código Civil deve ser entendida como reportando-se aos titulares dos quinhões hereditários. 2.–Caso tenha sido transmitido algum...
I- Os bens da herança indivisa respondem coletivamente pela satisfação dos encargos da herança. II. A responsabilidade dos herdeiros está limitada às forças da herança: os herdeiros apenas respondem...
Tendo a ré, única e universal herdeira habilitada de um indivíduo, procedido à venda de um bem integrado na herança daquele, não pode uma filha do mesmo, apenas reconhecida judicialmente como tal,...
I - Assiste-se a uma verdadeira alteração do pedido - e não à sua redução - quando, pedindo-se inicialmente o reconhecimento do direito de preferência na venda do quinhão hereditário, se passa a...
I- A alienação de um imóvel pertencente a herança indivisa exige o acordo de todos os herdeiros, sendo inadmissível o suprimento judicial do consentimento de qualquer deles. II- Para a cobrança de...
I - A preferência pelos herdeiros na venda a terceiros do quinhão hereditário pressupõe que a herança se encontre indivisa. II - Basta, todavia, que tal seja referido na escritura de compra e...
I - O Supremo pode censurar o uso dos poderes de modificação das respostas do tribunal colectivo, designadamente para se ajuizar se tal uso foi consentâneo com os parâmetros legais. II - Verifica-se...
I - É incongruente exercer o direito de preferência num processo e noutro pedir a anulação da venda respectiva, já que, sendo a venda anulada, fica impossibilitado o direito de preferência, mas é...
E aos co-herdeiros e não a herança que incumbe o exercicio do direito de preferencia em caso de venda ou dação em cumprimento a estranhos de quinhão hereditario de herança indivisa.
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