039545 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 039545
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Requerimento, Prazo, Recurso contencioso, Petição, Aproveitamento dos articulados, Pedido autónomo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044071
Nr Documento: SA119960305039545
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17f5a1a7ae671a0e802568fc003936e4
Sumário
I - Deve ser indeferido por extemporaneidade o pedido de suspensão de eficácia de acto formulado em juízo em momento ulterior à interposição do respectivo recurso contencioso, ainda que dentro do respectivo prazo de recurso. II - Do pedido de suspensão de eficácia formulado no articulado da petição do recurso contencioso não pode o Tribunal tomar conhecimento, devendo apresentar-se tal articulado como recurso contencioso por ficarem, desta forma, mais eficazmente protegidos os interesses do recorrente.