I- So a ilegalidade abstracta - que não a concreta - e fundamento de oposição a execução fiscal, nos termos da alinea a) do art. 176 do CPCI.
II- Tendo a taxa de ligação ao saneamento o seu fundamento legal no Dec.Lei 31674 de 22/11/41 e na Portaria 11338, não se integra naquela alinea a) a eventual ilegalidade na aprovação do respectivo regulamento local.