070376 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 070376
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de executado, Mútuo, Boa-fé, Pagamento em prestações
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019228
Nr Documento: SJ198301110703761
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLII PÁG2.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/79dc5cc0fead2342802568fc003aaed6
Sumário
I - Não procede de boa fé o credor que, tendo caducado, por culpa do devedor, o registo da hipoteca que garante o pagamento da dívida, instaura execução decorridos alguns meses sobre a data em que foi renovado o registo, desde então conservado em vigor e devidamente actualizado. II - Tratando-se de dívida fraccionada em prestações, o facto de o credor aceitar, depois do vencimento, o pagamento de uma delas não afasta a possibilidade de exigir o pagamento imediato das restantes.