069217 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos Costa
Processo: 069217
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Sublocação, Direito de preferencia, Caducidade
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008990
Nr Documento: SJ19820325069217X
Indicações Eventuais: ACORDÃO DAS SECÇÕES CIVEIS REUNIDAS. P LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO 2ED V2 PAG389. VARELA IN RLJ ANO114 PAG16.
Referência Publicação: BMJ N313 ANO1982 PAG280
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dc78b7f974524388802568fc0039cec6
Sumário
De harmonia com o artigo 1, n. 1, alinea a) do Decreto- -Lei n. 420/76, de 28 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n. 293/77, de 20 de Julho, em caso de caducidade do contrato de arrendamento por obito do respectivo arrendatario, não goza do direito de preferencia relativamente ao novo arrendamento para habitação o sublocatario cujo subarrendamento seja ineficaz quanto ao senhorio.